Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000237-49.2021.5.05.0611
Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora