Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000018-67.2020.5.09.0673

Acordo de compensação de horas: regime 12x36

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Acordo de compensação de horas
  • Regime 12x36
  • Banco de horas
  • Danos extrapatrimoniais
  • Honorários advocatícios sucubenciais
  • Item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS – DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUBENCIAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.