TSTAg-RR 0011115-24.2023.5.18.0054
Acordo homologado na fase de execução com limitação dos substituídos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acordo homologado na fase de execução com limitação dos substituídos
- Possibilidade de ação executiva individual
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO NA FASE DE EXECUÇÃO COM LIMITAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. POSSIBILIDADE DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. 1. Confirma-se a decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista da ré. 2. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, o trabalhador pode propor ação de execução individual de sentença coletiva, uma vez que se trata de legitimidade concorrente, ou seja, tanto o sindicato profissional quanto o trabalhador podem, de forma individual, executar o título executivo judicial. 2. Embora reconhecida a legitimidade ampla e irrestrita da entidade sindical (artigo 8º, III, da Constituição Federal), quanto à possibilidade de restrição subjetiva da sentença coletiva, por meio de acordo coletivo, durante a fase de liquidação de sentença, também é pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que ao sindicato não é dada permissão de transacionar atos de disposição do direito material dos substituídos, sem a expressa anuência desses, pois atos como renúncia e transações configuram restrições aos direitos dos titulares. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2024 AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator