TSTAIRR-AIRR 12006-08.2014.5.03.0077
Justa causa –abandono de emprego não caracterizado
- Direito do Trabalho
- Justa causa –abandono de emprego não caracterizado
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA –ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. A caracterização do abandono de emprego exige a presença de dois elementos: o objetivo, consistente no efetivo afastamento do serviço; e o subjetivo, decorrente da intenção do empregado de encerrar o vínculo empregatício pelo abandono do trabalho. No presente caso, de acordo com o acórdão do Tribunal Regional, não restou comprovado o ânimo do autor de abandonar o emprego, tendo o reclamante se ausentado do trabalho por motivo de saúde, conforme documentação juntada aos autos. Ademais, a Corte de origem consignou que a reclamada sequer comprovou o recebimento das comunicações pelo autor para justificar suas faltas ao trabalho a partir de 13/05/2013. Assim, na hipótese dos autos, não resultou caracterizado o justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, por abandono de emprego, ante a ausência do elemento subjetivo. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público