TSTAg-AIRR 1000039-61.2024.5.02.0291
Horas extras: jornada de 12 horas em escala 2x2
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de 12 horas em escala 2x2
- Limitação da condenação
- Previsão em sentença normativa
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS EM ESCALA 2X2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que “não há nos autos prova da validação da escala de trabalho 2x2 no período descrito na petição inicial”, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual há sentença normativa, com vigência entre 1º/3/2021 e 28/2/2023, autorizando a jornada especial. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora