TSTAg-EDCiv-Emb 0000297-27.2024.5.21.0011
Horas extraordinárias: cargo de confiança
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Rescisão indireta
- Recolhimento de FGTS
- Dialética recursal
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. 2. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO DE FGTS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. Precluso o debate sobre inépcia da inicial, pois o tema não foi objeto do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator