STJAREsp 3.281.131
Compensações "não declaradas": omissões
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Compensações "não declaradas"
- Omissões
- Razões que não infirmam os fundamentos do inciso v. acórdão
- Alegação de irregularidade
- Impossibilidade
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÕES "NÃO DECLARADAS". ART. 74, §12 DA LEI N. 9.430/96. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO INCISO V. ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF. PROCESSO ADMINISTRATIVO E CDA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem apreciou integralmente todas as questões essenciais ao adequado deslinde da controvérsia, apresentando motivação clara, suficiente e em conformidade com o dever constitucional e legal de fundamentação das decisões judiciais.
2. A parte recorrente não conseguiu demonstrar com clareza e de maneira fundamentada em que medida infirmou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para decidir a controvérsia, atraindo o óbice da Súmula n. 283/STF.
3. Para modificar as conclusões do órgão julgador, notadamente a respeito da regularidade do procedimento administrativo e da CDA formada, seria necessário o incursionamento no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada por esta Corte Superior, consoante previsão da Súmula n. 7/STJ.
4. A prova do dissídio jurisprudencial condiciona-se à observância dos requisitos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.