TSTAIRR 1796-87.2014.5.03.0111
Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Necessidade de motivação do ato de dispensa
- Transcrição integral
- Empregado Público
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - MGS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No presente caso, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no início das razões, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Salário / Diferença Salarial