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Jurisprudências

TSTAIRR 0000589-82.2023.5.17.0132

Adicional de insalubridade: assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o acórdão regional, embasado no conjunto probatório dos autos, entendido pela caracterização da insalubridade em grau médio nas atividades da reclamante, em razão de sua exposição ao agente frio sem a devida proteção, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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