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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000063-83.2021.5.02.0036

Adicional de periculosidade: quadro fático diverso do invocado pela parte

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUADRO FÁTICO DIVERSO DO INVOCADO PELA PARTE. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O acórdão regional foi transcrito: “ao contrário do alegado pelo autor, resultou provado e o aresto atacado explicitou que o tanque plástico com capacidade para 350 (trezentos e cinquenta) litros e óleo diesel e que foi removido em dezembro de 2018, estava instalado do lado externo do prédio, em um corredor lateral, o que não significa perigo para o edifício onde o laborista trabalhava”. 2. Como se vê, o tanque estava instalado no lado externo, tendo sido removido em dezembro de 2018. 3. Não há qualquer registro de instalação no interior da edificação, premissa fática trazida pelo embargante, mas que não encontra eco no quadro descrito pelo Tribunal Regional. 4. E com esse quadro fático, não há aderência ao entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial n. 385 da SbDI-1 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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