TSTAg-ARR 451-23.2016.5.09.0411
Intervalo intersemanal: trabalho em dia de repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Intervalo intersemanal
- Trabalho em dia de repouso semanal remunerado
- Cumulação
- Impossibilidade
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERSEMANAL. TRABALHO EM DIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O labor em dia destinado ao descanso semanal remunerado, não compensado, implica o direito à remuneração em dobro, além do devido pagamento do referido repouso, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 146 do TST. 2. Não é possível, entretanto, pela prestação de serviços em dias de repouso semanal, remunerado na forma da Súmula n. 146 do TST, reconhecer também o direito adicional às horas extras pelo desrespeito ao intervalo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT, sequencial ao repouso. 3. A pretensão caracteriza evidente bis in idem , pois, pelo mesmo fato (prestação de serviços em dias de repouso), a parte autora busca multiplicar direitos que, no caso, decorrem da mesma origem (labor em dia destinado ao repouso). 4. No caso presente, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento da remuneração em dobro pela supressão do repouso semanal remunerado e negou o direito às horas extras postuladas pelo autor, decisão esta que se amolda à jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa Convencional