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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20676-31.2022.5.04.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização  ente público
  • No caso dos autos, apreciando o acervo probatório, o Eg
  • Portanto, à luz dos itens que compõem a tese firmada pelo E
  • STF no Tema nº 1118

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO  ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA  TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ressalte-se que a questão concernente à responsabilização dos entes públicos nos casos de terceirização foi apreciada pelo E. Supremo Tribunal Federal em sede do Tema nº 246 e, posteriormente, através do julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que não é admissível a responsabilização automática pela mera aplicação da regra de inversão do ônus da prova, sendo dever da Administração Pública " adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. ". No caso dos autos, apreciando o acervo probatório, o Eg. TRT da 4ª Região afirma que " No entanto, no caso, constata que não houve a realização de efetivo controle (e não apenas quanto à arrecadação de documentos), a fim de evitar o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da primeira ré, restando comprovada a culpa inequívoca do tomador pelo referido descumprimento ". Portanto, à luz dos itens que compõem a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e em cotejo com o quadro fático apresentado pelo acórdão regional, não há como se afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sob pena de contrariedade à Súmula nº 126 do TST e desrespeito à tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Ente Público

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