TSTAIRO 1000293-17.2021.5.02.0072
Exequente: irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Exequente
- Irregularidade de representação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXEQUENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. 1 A exequente interpôs agravo de instrumento contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento aos recursos de revista, por irregularidade de representação. O recurso de revista, contudo, foi reautuado como ordinário, por força do decidido por este Órgão Especial em questão de ordem no Mandado de Segurança Coletivo ED-MS-737165-73.2001.5.55.5555. 2 - Nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, a ausência de procuração nos autos em nome do advogado que firma o recurso torna este inadmissível, salvo mandato tácito ou apresentação de procuração em até cinco dias após a interposição do recurso, o que não foi observado no caso. 3 Registra-se que o caso não se enquadra na exceção do item II da Súmula nº 383 do TST, porque não há vício em procuração ou substabelecimento em nome do patrono da exequente que firmou o recurso de revista (ora convertido em recurso ordinário), mas total ausência de procuração lhe conferindo poderes. 4 Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.