STFMS 26.156 ED
Docentes da universidade de brasília: tribunal de contas da união
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Docentes da universidade de brasília
- Tribunal de contas da união
- Exclusão
- Impetração por entidade sindical
- Substituição processual
- Delimitação dos atingidos pela concessão da ordem: ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DOCENTES DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGALIDADE NO PAGAMENTO DE PARCELA REFERENTE À URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). EXCLUSÃO. IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DELIMITAÇÃO DOS ATINGIDOS PELA CONCESSÃO DA ORDEM: AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.