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Jurisprudências

STFMS 26.156 ED

Docentes da universidade de brasília: tribunal de contas da união

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Docentes da universidade de brasília
  • Tribunal de contas da união
  • Exclusão
  • Impetração por entidade sindical
  • Substituição processual
  • Delimitação dos atingidos pela concessão da ordem: ausência de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DOCENTES DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGALIDADE NO PAGAMENTO DE PARCELA REFERENTE À URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%). EXCLUSÃO. IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DELIMITAÇÃO DOS ATINGIDOS PELA CONCESSÃO DA ORDEM: AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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