TSTAg-AIRR 10550-50.2022.5.15.0128
Assim, admite-se a transcendência da causa: nulidade processual
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Assim, admite-se a transcendência da causa
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Nulidade da perícia médica
- Vistoria do local de trabalho
- Dispensabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. DISPENSABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR . É sabido que cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370 do CPC), de modo que não há como se vislumbrar, na hipótese, o cerceamento de defesa alegado. Vale salientar, também, que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasaram (artigo 371 do CPC), procedimento adotado no caso. Ressalte-se que, do exame do artigo 10 da Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, é possível extrair que não há obrigatoriedade de vistoria do local de trabalho pelo perito-médico. Trata-se de diligência a critério do expert , a depender das circunstâncias fáticas e demais elementos probatórios dos autos. Nesse contexto, a ausência de vistoria do local de trabalho, por si só, não invalida o laudo técnico. Este é o entendimento consolidado nesta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.