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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 1001784-62.2022.5.02.0383

Autorização em contrato de emprego de exclusão das vendas canceladas da base de cálculo das comissões

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. 1. AUTORIZAÇÃO EM CONTRATO DE EMPREGO DE EXCLUSÃO DAS VENDAS CANCELADAS DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 65 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão e obscuridade – “cláusula contratual prevendo exclusão das vendas canceladas da base de cálculo das comissões” e “índice de correção monetária e juros de mora” - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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