STFRHC 246.436 AgR
Estupro de vulnerável: alegada nulidade processual desde a oitiva especial da vítima
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Alegada nulidade processual desde a oitiva especial da vítima
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário com agravo. 2. Estupro de vulnerável. 3. Alegada nulidade processual desde a oitiva especial da vítima. 4. Nos termos do art. 563 do CPP, o reconhecimento de nulidade processual depende da comprovação do efetivo prejuízo à defesa do réu (pas de nullité sans grief), não servindo a condenação como prova do prejuízo, sendo imprescindível a demonstração do nexo causal entre a suposta nulidade e o resultado processual desfavorável. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.