TSTAIRR 10668-62.2020.5.15.0074
Horas extras: apuração
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Apuração
- Acordo de compensação
- Intervalo intrajornada
- Horas "in itinere"
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - APURAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS "IN ITINERE". SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA E DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS CONSTANTES DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. No presente caso, a parte não ataca os fundamentos do despacho denegatório que elegeu como óbices ao seguimento do recurso de revista, a Súmula 126/TST em relação aos temas "horas extras - apuração" e "intervalo intrajornada", falta de enquadramento do apelo no art. 896 da CLT em relação ao tema "acordo de compensação de jornada" e o art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto às horas "in itinere", tampouco identifica ou renova os temas de insurgência. Limita-se a alegar que "é parte nos autos, tendo legitimidade para a interposição de recursos". Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada