TSTEDCiv-RRAg 1001555-48.2018.5.02.0705
Honorários advocatícios sucumbenciais: enquadramento na categoria dos financiários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Enquadramento na categoria dos financiários
- Omissão caracterizada
- Adicional de Periculosidade
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que seja retificado o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, prestar os esclarecimentos necessários, conferindo efeito modificativo ao julgado e determinar que seja retificado o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário