TSTAg-AIRR 0000710-20.2023.5.23.0108
Ag-AIRR 0000710-20.2023.5.23.0108
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia. Ainda que a decisão não tenha acolhido a interpretação conferida pela reclamada, houve manifestação clara acerca da jornada exercida pelo reclamante, revelando fundamentação suficiente para embasar o julgado. 2. Verifica-se, portanto, não caracteriza a arguida omissão, mas simples rejeição da tese por incompatibilidade com as premissas fáticas fixadas, não servindo de fundamento para modificar o ora decidido. 4. Nesse passo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator