TSTAIRR 656-14.2016.5.05.0007
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso em apreço, está expressamente consignado no acórdão regional que "opera-se a preclusão quando a executada deixa de apresentar impugnação aos cálculos", razão pela qual, "uma vez não impugnadas as contas quando instada para tanto, conforme procedimento previsto no § 2º do art. 879 da CLT, não pode a parte o fazer por ocasião dos embargos à execução, posto que preclusa esta faculdade processual". 3. Consequentemente, a alegação recursal da parte, no sentido de que "não há que se falar em preclusão, tampouco em ausência de delimitação da matéria e valores impugnados (...), visto que no Id. 3ecbb90 além de apresentar tempestivamente a impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, ora recorrido, (...) também apresentou o demonstrativo das verbas apuradas, conforme Id. 8f9732b" contraria frontalmente o quadro fático delineado na decisão regional (Súmula 126/TST). 4. Não bastasse, a questão atinente à oportunidade para impugnação dos cálculos de liquidação encontra regência no art. 879, § 2º, da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo