TSTAg-AIRR 0011252-54.2022.5.15.0141
Sexta-parte: base de cálculo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Sexta-parte
- Base de cálculo
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Ausência de qualquer destaque
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DESTAQUE. DESATENÇÃO AO PRESSUPOSTO RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, a pretexto de indicar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia alusiva à base de cálculo da sexta-parte, o réu transcreveu, nas razões do recurso de revista, a íntegra do capítulo do acórdão regional que examinou os recursos ordinários (inclusive o da autora e também a parte em que o próprio réu teve seu apelo provido). Não logrou, portanto, indicar o trecho específico do acórdão regional que contém a tese controvertida. 2. O entendimento consolidado por esta Corte Superior é no sentido de que a transcrição integral do acórdão ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator