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Jurisprudências

TSTAIRR 0000867-37.2023.5.06.0311

Adicional de insalubridade: prova pericial indicativa do trabalho em condições insalubres

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Prova pericial indicativa do trabalho em condições insalubres
  • Controvérsia sobre aplicação do anexo 3 da nr-15
  • Matéria probatória

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL INDICATIVA DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. CONTROVÉRSIA SOBRE APLICAÇÃO DO ANEXO 3 DA NR-15. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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