TSTAg-AIRR 0000346-81.2021.5.17.0012
Adicional de insalubridade: motorista de caminhão
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Motorista de caminhão
- Lixo urbano
- Contato permanente com agentes biológicos
- Anexo 14 da nr-15
- Insalubridade constatada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. LIXO URBANO. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. ANEXO 14 DA NR-15. INSALUBRIDADE CONSTATADA. SÚMULA 126 DO TST. O Regional entendeu que o reclamante, “sendo motorista de caminhão, não carregava os latões de lixo, mas tinha contato permanente na coleta e depois no despejo daquele material no aterro sanitário”. Asseverou que “os motoristas, assim como os coletores, estão expostos aos agentes biológicos dispersos no ar que se potencializam com a atividade de coleta de lixo” e que “o reclamante não utilizava no exercício das suas atividades nenhum tipo de máscara de proteção respiratória”. Por fim, asseverou que “os coletores também utilizavam a cabine do caminhão, conforme reconheceu a reclamada, o que, não obstante a alegação de que eles lavavam as mãos para adentrá-la, certamente aumentava a exposição do reclamante aos agentes insalubres biológicos, já que esses agentes certamente ficam impregnados em toda a vestimenta dos coletores”. Assim, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Assevera-se, ainda, que o TST tem entendido que o motorista de caminhão de coleta de lixo exposto ao risco de agentes biológicos de forma habitual e permanente tem direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, pois os agentes biológicos presentes no lixo urbano podem infectar o organismo humano pela inalação do ar ambiente. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator