TSTAg-Emb 0010802-10.2023.5.18.0007
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de afastar a natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação, ao argumento de que não foram juntadas normas coletivas que demonstravam que a natureza indenizatória esteve prevista desde a contratação do autor, em 2006. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório, afirmou que as normas coletivas do período imprescrito, juntadas aos autos, preveem expressamente a natureza indenizatória das parcelas "cesta básica alimentação" e "auxílio-alimentação", não havendo registro do recebimento da parcela, como natureza salarial, em período anterior às normas coletivas mencionadas no acórdão regional. Dessa forma, para acolher a tese recursal, seria imprescindível acessar a prova produzida, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator