STJAgRg no AREsp 2.105.787
Tráfico de drogas: aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Requisitos do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Quantidade do entorpecente apreendido
- Fundamento exclusivo para afastar a minorante
- Ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO PARA AFASTAR A MINORANTE. ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).