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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.105.787

Tráfico de drogas: aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Requisitos do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
  • Quantidade do entorpecente apreendido
  • Fundamento exclusivo para afastar a minorante
  • Ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO PARA AFASTAR A MINORANTE. ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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