TSTEDCiv-RRAg 21836-31.2016.5.04.0002
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Validade
- Validade de norma coletiva de trabalho"
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. As alegações recursais do embargante são no sentido de que "a presente decisão negou vigência às convenções coletivas da categoria sobre a questão, de repercussão geral reconhecida, no Tema n. 1.046 do STF - validade de norma coletiva de trabalho". Todavia, extrai-se do acórdão regional que " As normas coletivas facultam a redução do intervalo (v. g. cláusula 41ª da CCT 2011/2013 - Id. fb358d3, pág. 9-10), desde que o estabelecimento tenha refeitório, conforme Portaria nº 42/2007 do MTE. Não obstante, o reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar que tenha adotado as medidas previstas nas normas coletivas, limitando-se a alegar que as observou ". Portanto, está claro que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração do reclamado providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do reclamado apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional