TSTAg-AIRR 24451-53.2016.5.24.0061
Horas extraordinárias: invalidade do banco de horas
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Invalidade do banco de horas
- Prequestionamento
- Ausência
- Incidência
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Aplica-se o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 297 do TST se a pretensão recursal trata de matéria sobre a qual o Tribunal Regional do Trabalho não emitiu tese. II. No caso dos autos, a Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, tampouco cuidou a parte de opor embargos de declaração a fim de provocar o pronunciamento sobre o tópico . III. Incide, assim, o óbice de natureza processual consolidado na Súmula nº 297, II, do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL EM QUE SE CONSTATA A AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA . SÚMULA 126 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que relação tema "adicional de insalubridade", pois o óbice processual contido na Súmula nº 126 do TST inviabiliza o processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Dedução / Abatimento de Horas Extras