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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100742-68.2023.5.01.0068

Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (COMLURB) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que a questão relativa ao cabimento de Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento encontra-se afetada ao Pleno do TST, sob a forma do Tema n° 31 da tabela de recursos de revista repetitivos da Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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