TSTAg-AIRR 0000026-57.2023.5.17.0013
Deserção do recurso de revista: custas processuais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Custas processuais
- Código de barras do comprovante de pagamento divergente da guia gru
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA GRU. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O comprovante de pagamento com código de barras divergente do constante da guia de custas processuais corresponde à omissão em comprovar a realização do recolhimento e acarreta a deserção do apelo. Não há que se falar em concessão do prazo previsto no artigo 1007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, pois a hipótese não é de depósito insuficiente, mas de ausência da regular comprovação do recolhimento do depósito recursal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator