TSTAIRR 0010716-02.2024.5.18.0008
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Extensão da responsabilidade
- Valores meramente estimativos
- Quanto ao tema Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. 1. Quanto ao tema Terceirização - Responsabilidade Subsidiária – tomadora de serviços, no trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista, a controvérsia foi decidida sob o enfoque da abrangência da responsabilidade subsidiária, com fundamento na Súmula nº 331, VI, do TST. As razões recursais, contudo, dirigem-se à própria configuração da responsabilidade subsidiária (culpa in vigilando/in eligendo, exclusividade da prestação e idoneidade da prestadora), sem enfrentar o fundamento efetivamente adotado no excerto indicado. Verifica-se, assim, dissociação entre o decidido e a insurgência recursal, o que inviabiliza o processamento do apelo. 2. Com relação ao tema Limitação da condenação aos valores da inicial, a jurisprudência desta Corte, consolidada à luz do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da IN nº 41/2018 do TST, firmou-se no sentido de que, nas ações ajuizadas após a Reforma Trabalhista, os valores indicados nos pedidos da petição inicial possuem natureza estimativa, não limitando a condenação, ainda que ausente ressalva expressa. Estando o acórdão regional em consonância com esse entendimento (SBDI-1, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024), inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator