TSTAg-ED-RR 173-66.2016.5.17.0001
Anuênios: parcela prevista no regulamento interno da empresa
- Direito do Trabalho
- Anuênios
- Parcela prevista no regulamento interno da empresa
- Ausência de previsão em normas coletivas posteriores
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ANUÊNIOS - PARCELA PREVISTA NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMAS COLETIVAS POSTERIORES . Hipótese em que o pagamento dos quinquênios foi instituído por meio de norma interna do empregador, e não por acordo coletivo de trabalho, o qual apenas converteu o benefício em anuênio, e, em determinado momento, deixou de ser renovado em normas coletivas posteriores. Nesse contexto, tendo em vista que a referida gratificação por tempo de serviço fora assegurada desde a contratação, por força de norma interna, não se verifica aderência da hipótese dos autos à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046, uma vez que não se questiona a validade de qualquer norma coletiva. O fato é que a parcela, integrada ao contrato de trabalho em razão de previsão no regulamento da empresa, simplesmente deixou de ser prevista nos ACTs posteriores, o que não atinge o direito adquirido dos trabalhadores. A decisão monocrática agravada, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional