TSTAg-AIRR 11145-18.2019.5.03.0054
Cerceamento do direito de defesa: ilegitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Ilegitimidade ativa
- Participação nos lucros e resultados
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Cerceamento de Defesa
- Transcendência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. No caso, a parte realizou a transcrição integral dos capítulos impugnados, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Legitimidade Ativa