Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RR 1000412-17.2019.5.02.0017

A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO  ESTABILIDADE DA GESTANTE  COMPENSAÇÃO  SALÁRIO-MATERNIDADE Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Gestante

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.