TSTRR 20072-20.2020.5.04.0018
Adicional de incentivo socioeducativo e adicional de incentivo capacitação
- Direito do Trabalho
- Integração na base de cálculo do adicional noturno
- Ausência de previsão nas leis estaduais 13.418/2010 e 14.468/2014
- In 40 do TST
- Adicional Noturno
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E ADICIONAL DE INCENTIVO CAPACITAÇÃO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS LEIS ESTADUAIS 13.418/2010 E 14.468/2014 . Ante a possível violação do art. 37, X e XIV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INCENTIVO SOCIOEDUCATIVO E ADICIONAL DE INCENTIVO CAPACITAÇÃO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS LEIS ESTADUAIS 13.418/2010 E 14.468/2014 . No caso, o TRT deu provimento ao recurso do reclamante para determinar a inclusão do adicional de incentivo na base de cálculo do adicional noturno. Para tanto, fundamentou o acórdão no sentido de que os adicionais de incentivo educacional e de incentivo à capacitação, por possuírem natureza salarial e por integrarem outras verbas previstas na legislação, também devem ter reflexo na base de cálculo do adicional noturno, mesmo que não haja previsão expressa para isso nas Leis 13.419/2010 e 14.474/2014. Esta Corte Superior entende que os benefícios instituídos por lei estadual não podem ser incorporados aos salários dos trabalhadores, tampouco incidir sobre a base de cálculo de outras parcelas salariais sem que haja previsão legal expressa para tanto. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 37, X e XIV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 37, X e XIV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças de adicional noturno pela integração da parcela adicional de incentivo socioeducativo em sua base de cálculo.
Indexação
Adicional Noturno