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Jurisprudências

TSTAIRR 361-23.2021.5.06.0411

Técnica de motivação relacional (per relationem )

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACERCA DA QUITAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional acerca da quitação de acordo homologado. Constata-se que não há que se falar na nulidade suscitada, na medida em que a Corte a quo explicitou amplamente os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, está configurada a preclusão temporal das parcelas vencidas (1ª à 14ª parcela), conforme termos fixados no próprio acordo, no sentido de que as parcelas não contestadas no prazo de 30 dias seriam consideradas regularmente quitadas. Dessa forma, despicienda a discussão acerca de a reclamada ter se manifestado acerca da efetiva quitação de parcelas referentes ao acordo. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Ademais, não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem , uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. QUITAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO. PRECLUSÃO TEMPORAL DE EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E NÃO CONTESTADAS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONFORME TERMOS DO PRÓPRIO ACORDO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 5º, INCISOS XXXVI E LIV). Cinge-se a controvérsia à possibilidade de pagamento das parcelas prevista em acordo homologado em juízo e não quitada no prazo estipulado. A Corte a quo constatou que, no caso vertente, está configurada a preclusão temporal de pretensão de pagamento das parcelas vencidas (1ª à 14ª parcela), conforme termos fixados no próprio acordo, de que as parcelas não contestadas no prazo de 30 dias seriam consideradas regularmente quitadas. Constou da decisão regional que "o acordo em tela determinou expressamente que as parcelas não contestadas no prazo de 30 dias seriam consideradas regularmente quitadas". Assim, não se verifica violação direta e literal do artigo 5º, incisos XXXVI e LIV, da Constituição Federal. Ademais, não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem , uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se verifica transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; II - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema remanescente "QUITAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO".

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