TSTAIRR 11975-83.2017.5.03.0173
Execução: indeferimento de consulta ao simba
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Indeferimento de consulta ao simba
- Inviabilidade em fase de execução
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE CONSULTA AO SIMBA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Contudo, a matéria debatida nos autos, notadamente, demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência