Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 11975-83.2017.5.03.0173

Execução: indeferimento de consulta ao simba

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Indeferimento de consulta ao simba
  • Inviabilidade em fase de execução
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE CONSULTA AO SIMBA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Contudo, a matéria debatida nos autos, notadamente, demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.