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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 737-59.2011.5.05.0161

Rmnr: forma de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Rmnr
  • Forma de cálculo
  • Salário / Diferença Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. RMNR – FORMA DE CÁLCULO . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental no RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), confirmou o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, validando a forma de cálculo da RMNR utilizada pela Petrobras em respeito aos acordos coletivos celebrados. A metodologia aplicada buscou preservar a isonomia entre os empregados, e os trabalhadores foram informados sobre as parcelas da remuneração mínima negociadas. Firmou-se a tese de que os critérios de apuração da parcela, previstos no acordo, não violam princípios como isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que a RMNR considera diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. Em resumo, conforme estabelecido nos termos do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC, prevaleceu a tese vinculante e de aplicação geral de que o cálculo do "complemento da RMNR", visando equalizar o patamar salarial dos empregados que atuam na mesma região e no mesmo nível de carreira, deve agora incorporar os valores correspondentes aos adicionais salariais. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais do complemento da RMNR, por entender indevida a inclusão de parcelas outras que não o salário base e as vantagens pessoais, está em desconformidade com o decidido pelo STF. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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