TSTAIRR 1001072-30.2023.5.02.0709
Rito sumaríssimo: resposabilidade subsidiária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Resposabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPOSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, a reclamada, em suas razões recursais, não atendeu regularmente às regras dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido, e também não realizou o indispensável cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator