TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 149-16.2022.5.17.0005
Agravo interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos em agravo em agravo de…
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST . A Presidência da Turma deste Tribunal não admitiu o recurso de embargos, ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Embora não seja o caso de acórdão que não reconheça a transcendência, o recurso de embargos revela-se incabível, nos termos da Súmula 353 desta Corte, por não haver previsão de sua interposição contra decisão de Turma que nega provimento a agravo em agravo de instrumento na análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista. O desprovimento do agravo em agravo de instrumento decorreu da incidência da Súmula 126 do TST como óbice à pretensão recursal. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.