Jurisprudências
TSTAg-Emb 1000026-16.2024.5.02.0468
Rescisão indireta do contrato de trabalho: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Adicional de insalubridade
- Descumprimento contratual
- Imediatidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator