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Jurisprudências

TSTAg-Emb 1000026-16.2024.5.02.0468

Rescisão indireta do contrato de trabalho: adicional de insalubridade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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