TSTAg-RR 1000836-90.2023.5.02.0511
Preclusão: ausência de interposição de agravo de instrumento
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Ausência de interposição de agravo de instrumento
- Não houve interposição de Agravo de Instrumento
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT, pelo despacho de fls. 368/379, negou seguimento ao Recurso de Revista da primeira Reclamada. Não houve interposição de Agravo de Instrumento. A ausência de interposição de Agravo de Instrumento contra o despacho denegatório do Recurso de Revista atrai a preclusão recursal, sendo incabível a interposição do presente Agravo. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora