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Jurisprudências

TSTAIRR 0000139-57.2024.5.22.0006

Horas extraordinárias: registros de jornada com horários variados

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGISTROS DE JORNADA COM HORÁRIOS VARIADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIÇÃO DA JORNADA REGISTRADA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do caderno probatório, consignou expressamente que a parte reclamada apresentou cartões de ponto com registros variáveis e concluiu que a prova oral apresentada pelo autor não foi suficiente para desconstituir a idoneidade dos registros apresentados. Assim, da forma que devolvida a controvérsia para a análise por esta Corte Superior e considerando que a controvérsia possui contornos eminentemente fáticos e não de direito, não comporta reforma a decisão regional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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