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Jurisprudências

TSTRR 0000283-03.2025.5.21.0013

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público

Ementa

RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS “ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE” E “FUNDASE/RN”. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, INCISOS II E III, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos II e III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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