TSTEDCiv-Ag-RR 545-67.2014.5.15.0089
Execução: limitação da representação do sindicato à base territorial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Limitação da representação do sindicato à base territorial
- Preclusão
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO À BASE TERRITORIAL. ALEGAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EXEQUENTES POR SINDICATO DE OUTRA CATEGORIA E BASE TERRITORIAL. PRECLUSÃO. Ora, sob o pretexto de que existem omissões no julgado, o que na verdade pretende a embargante é rediscutir matéria que já foi analisada. Ressalte-se que as alegações de omissões ora apontadas constituem na verdade argumentos contrários aos fundamentos adotados na decisão ora embargada. A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os artigos 897-A da CLT e 1 . 022, I e II, do CPC. Não se prestam os embargos declaratórios para apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Negativa de Prestação Jurisdicional