TSTED-Ag-AIRR 10276-93.2018.5.03.0182
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Suspensão da execução
- Prazo
- Compensação de valores pagos no âmbito da justiça comum
- Fatos geradores distintos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO. LEI Nº 11.101/2005. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM. FATOS GERADORES DISTINTOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Compensação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Transcendência