TSTRR 101582-67.2017.5.01.0075
Vigência da lei nº 13.015/2014: deserção do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Deserção do agravo de petição
- Não apresentação do comprovante de pagamento do prêmio da apólice
- Prescindibilidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE. PRESCINDIBILIDADE. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DA APÓLICE. PRESCINDIBILIDADE. A jurisprudência do TST firmou o entendimento de que a comprovação da quitação do pagamento do prêmio no prazo recursal não é umas das condições necessárias para validar a apólice de seguro garantia judicial, de forma que a ausência de sua comprovação não conduz à deserção do agravo de petição, tendo em vista que a emissão da apólice com numeração específica e registro de certificação da SUSEP supre a garantia oferecida ao juízo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da deserção e determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga, como entender de direito, no julgamento do agravo de petição interposto pela reclamada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Preparo / Deserção