TSTRR 2145-73.2011.5.11.0014
Execução: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Inexistência de definição no título executivo
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, o Supremo Tribunal Federal, modulou, ainda, os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, na fase de execução, cujo entendimento quanto ao índice de correção monetária ainda não transitou em julgado, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4. Cabe ressaltar que, ainda que as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita , em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF). 5. Desse modo, tendo o Tribunal Regional concluído pela aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequação à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 102, §2.º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a aplicação, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, do IPCA-E na fase extrajudicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento, apenas a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024, a partir da sua vigência, em 30/8/2024.
Indexação
Correção Monetária; Prescrição