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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100040-44.2022.5.01.0073

Limitação temporal da responsabilidade subsidiária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Limitação temporal da responsabilidade subsidiária
  • Inovação recursal constatada pelo tribunal de origem
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896 QUANTO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Corte Regional, embora tenha examinado a questão relacionada à limitação temporal da responsabilidade subsidiária, consignou que as alegações trazidas nesse sentido constituíam-se em inovação recursal. A parte recorrente, em relação a tal fundamento, não respalda sua insurgência em nenhuma das hipóteses de admissibilidade inscritas no art. 896 da CLT, o que inviabiliza o exame da transcendência ante o óbice processual detectado (recurso de revista não fundamentado contra motivo autônomo e suficiente adotado pelo Tribunal de origem). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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