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Jurisprudências

TSTAIRR 1000135-71.2022.5.02.0089

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. MEDIDA CAUTELAR DE BLOQUEIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 50 do Código Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor e 133 e 134 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Portanto, a adoção de medidas acautelatórias pelo Juízo da execução demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 300 do Código de Processo Civil. Nesse passo, eventual ofensa ao art. 5.º, II, da Constituição Federal, invocado pela recorrente somente se daria, quando muito, de forma indireta ou reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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